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LeiJuris

Art. 143, § 2º

Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993

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O Procurador da Justiça Militar convocado, ou o Promotor da Justiça Militar, receberá a diferença de vencimentos, correspondente ao cargo de Subprocurador-Geral da Justiça Militar, inclusive diárias e transporte se for o caso.
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