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LeiJuris

Art. 129

Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993

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O Conselho Superior do Ministério Público Militar reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, em dia previamente fixado, e, extraordinariamente, quando convocado pelo Procurador-Geral da Justiça Militar ou por proposta da maioria absoluta de seus membros.
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