Art. 118
São órgãos do Ministério Público Militar:
Art. 118, inciso I
o Procurador-Geral da Justiça Militar;
Art. 118, inciso II
o Colégio de Procuradores da Justiça Militar;
Art. 118, inciso III
o Conselho Superior do Ministério Público Militar;
Art. 118, inciso IV
a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar;
Art. 118, inciso V
a Corregedoria do Ministério Público Militar;
Art. 118, inciso VI
os Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar;
Art. 118, inciso VII
os Procuradores da Justiça Militar;
Art. 118, inciso VIII
os Promotores da Justiça Militar.