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LeiJuris

Art. 5, inciso V

Lei Organica da Advocacia-Geral da Uniao - LC n 73/1993

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emitir parecer sobre o desempenho dos integrantes das Carreiras da Advocacia-Geral da União submetidos ao estágio confirmatório, opinando, fundamentadamente, por sua confirmação no cargo ou exoneração;
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