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Art. 24, § único — Lei Organica da Advocacia-Geral da Uniao - LC n 73/1993
As promoções serão processadas semestralmente pelo Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, para vagas ocorridas até 30 de junho e até 31 de dezembro de cada ano, obedecidos, alternadamente, os critérios de antigüidade e merecimento.