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LeiJuris

Art. 23, § único

Lei Organica da Advocacia-Geral da Uniao - LC n 73/1993

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A lotação de Assistente Jurídico nos Ministérios, na Secretaria-Geral e nas demais Secretarias da Presidência da República e no Estado-Maior das Forças Armadas é proposta por seus titulares, e a lotação e distribuição de Procuradores da Fazenda Nacional, pelo respectivo titular.
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