Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 5, § único — LEI Nº 15.524, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
O disposto no caput deste artigo não substitui nem exclui outros componentes de avaliação, inclusive os decorrentes de visitas, inspeções e fiscalizações dos órgãos de regulação das profissões, conforme regulamento.