Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 7 — LEI Nº 15.512, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Os sistemas e os planos municipais de áreas protegidas e de áreas verdes e azuis deverão buscar viabilizar o acesso de todas as crianças e adolescentes a uma área natural próxima de suas moradias.