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LeiJuris

Art. 1

LEI Nº 15.488, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

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Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 305.000.000,00 (trezentos e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
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