Art. 5
Grifarselecione o texto para grifar
O inciso I do § 4º do art. 2º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013 (Lei de Combate ao Crime Organizado), passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º
Art. 5, § 4º, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
se há participação de criança ou adolescente ou se a organização criminosa é destinada ao cometimento dos crimes previstos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); ”