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Art. 3, inciso VI — LEI Nº 15.487, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
nos crimes contra a dignidade sexual praticados contra criança ou adolescente ou os previstos nos arts. 240 a 241-D e 244-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). ”