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Art. 2, § 1º, inciso VI — LEI Nº 15.485, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
os insumos, preços dos combustíveis apurados no mercado nacional, pneus, lubrificantes, manutenção, salários, encargos, seguros, tempo de carga e descarga e demais custos operacionais pertinentes;