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Art. 89-A, inciso VIII — LEI Nº 15.426, DE 3 DE JUNHO DE 2026
prestar contas do exercício da função de membro de Conselho à sociedade e aos Poderes, órgãos e entidades públicos na forma da lei, disponibilizando as informações necessárias ao acompanhamento, ao controle e à fiscalização pertinentes;