Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1, § 2º

LEI Nº 15.415, DE 25 DE MAIO DE 2026

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Da análise de que trata o § 1º deste artigo, resultará:
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados