Art. 12
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O paciente tem o direito à informação sobre sua condição de saúde, sobre o tratamento e eventuais alternativas, sobre os riscos e os benefícios dos procedimentos e sobre os efeitos adversos dos medicamentos prescritos.
Art. 12, § 1º
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A informação deve ser acessível, atualizada e suficiente para que o paciente possa tomar decisão sobre seus cuidados em saúde.
Art. 12, § 2º
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O paciente tem o direito a intérprete ou, no caso da pessoa com deficiência, a meios que assegurem sua acessibilidade.
Art. 12, § 3º
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O paciente tem o direito de ser informado sobre os cuidados que deve adotar quando receber alta hospitalar.