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LeiJuris

Art. 1

LEI Nº 15.373, DE 1º DE ABRIL DE 2026

Art. 1

Grifarselecione o texto para grifar
Os valores dos vencimentos básicos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções comissionadas dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público ficam reajustados da seguinte forma, em parcelas sucessivas e cumulativas:

Art. 1, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
8% (oito por cento), a partir de 1º de julho de 2026;

Art. 1, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A partir de 1º de julho de 2026, os Anexos III , IV , V e VI da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I , II , III e IV desta Lei .

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