Art. 20
Grifarselecione o texto para grifar
O § 7º do art. 3º-A da Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII: “Art. 3º-A.
Art. 20, § 7º
Grifarselecione o texto para grifar
VIII – organização do sistema de resgate e atendimento emergencial à fauna impactada, bem como dos pontos de abrigo após a ocorrência de desastre.”
Art. 20, § 7º, inciso VIII
Grifarselecione o texto para grifar
organização do sistema de resgate e atendimento emergencial à fauna impactada, bem como dos pontos de abrigo após a ocorrência de desastre.”