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Art. 3, inciso I — LEI Nº 15.325, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
criação de portais, sites , redes sociais, interfaces interativas, publicações digitais, animações 2D e 3D, jogos eletrônicos, soluções visuais ou audiovisuais, estruturas de navegação em mídias digitais, aplicativos e outras aplicações multimídias de soluções de comunicação com a utilização de meios eletrônicos e digitais;