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LeiJuris

Art. 4, inciso IV

LEI Nº 15.300, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

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análise, pela autoridade licenciadora, dos documentos, dos projetos, do cronograma e dos estudos ambientais apresentados, realização de audiência pública e, se necessário, solicitação de informações adicionais e complementares, uma única vez;
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