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Art. 5

LEI Nº 15.280, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025

Art. 5

Grifarselecione o texto para grifar
O inciso V do § 4º do art. 18 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18.

Art. 5, § 4º

Grifarselecione o texto para grifar
V – atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais, especialmente em caso de vitimização em crime contra a dignidade sexual; ”

Art. 5, § 4º, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais, especialmente em caso de vitimização em crime contra a dignidade sexual; ”

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