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Art. 1

LEI Nº 15.266, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025

Art. 1

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A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 79.

Art. 1, inciso IV

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comércio eletrônico: caso em que a Administração visa a contratar bens e serviços comuns padronizados ofertados no Sistema de Compras Expressas (Sicx).

Art. 1, § 1º

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Desde que mantida a integração com o PNCP, as contratações poderão ser realizadas por meio de sistema eletrônico fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, na forma de regulamento do Poder Executivo federal. ”

Art. 1, § 1º, inciso VII

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na hipótese do inciso IV do caput deste artigo, regulamento do Poder Executivo federal disporá sobre: a) as condições de admissão e de permanência dos fornecedores, observado o disposto no art. 87 desta Lei; b) as regras para inclusão de bens e serviços e para formação e alteração dos preços; c) os prazos e os métodos para entrega e recebimento dos bens e serviços; d) as regras de instrução processual e de uso da plataforma; e) as condições de pagamento, com prazo não superior a 30 (trinta) dias

Art. 1, § 2º

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O Sicx poderá ser disponibilizado para os órgãos e entidades de que trata o caput do art. 1º desta Lei, para empresas públicas, para sociedades de economia mista e suas subsidiárias e para entidades privadas sem fins lucrativos.” “Art. 87. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública deverão utilizar o sistema de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), para efeito de cadastro unificado de licitantes e de contratados, na forma estabelecida em regulamento do Poder Executivo federal. ” “Art. 174.

Art. 1, § 3º

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A. As funcionalidades a que se refere o § 3º deste artigo serão os sistemas adotados e oferecidos pelo Poder Executivo federal. ” “Art. 175.

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