Art. 1
Grifarselecione o texto para grifar
Esta Lei estabelece requisitos para a atividade de condutor de ambulância.
Art. 1, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Para os fins desta Lei, são considerados condutores de ambulância os profissionais que trabalhem na condução de veículos terrestres de transporte de pacientes, de resgate, de suporte básico de vida e/ou de suporte avançado de vida, tipificados em ato do Poder Executivo, excluídos motocicletas e profissionais registrados como socorristas e resgatistas.