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LeiJuris

Art. 9, inciso IV

LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025

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pesquisa de natureza agropecuária, que não implique risco biológico, desde que haja autorização prévia dos órgãos competentes e ressalvado o disposto na Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005 .
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