Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 7, § 2º, inciso I

LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
a da LP é precedida de análise das condições que atestaram a viabilidade da atividade ou do empreendimento, determinando-se os devidos ajustes, se necessários;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados