Art. 63
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O inciso I do art. 6º da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º
Art. 63, inciso I
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órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais, inclusive de propor obras, serviços, projetos e atividades para a lista de empreendimentos estratégicos, para fins de licenciamento ambiental; ”