Art. 61
Grifarselecione o texto para grifar
O § 3º do art. 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , passa a vigorar com a seguinte redação: (Promulgação partes vetadas) 'Art. 36.
Art. 61, § 3º
Grifarselecione o texto para grifar
Quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, a unidade afetada, mesmo que não pertencente ao Grupo de Proteção Integral, deverá ser uma das beneficiárias da compensação definida neste artigo. ' "