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Art. 30

LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025

Art. 30

Grifarselecione o texto para grifar
Todo EIA deve gerar um Rima, com o seguinte conteúdo mínimo:

Art. 30, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
objetivos e justificativas da atividade ou do empreendimento e sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais;

Art. 30, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
descrição e características principais da atividade ou do empreendimento, bem como de sua ADA e de áreas de influência, com as conclusões do estudo comparativo entre suas principais alternativas tecnológicas e locacionais;

Art. 30, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
síntese dos resultados dos estudos de diagnóstico ambiental da ADA e das áreas de influência da atividade ou do empreendimento;

Art. 30, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
descrição dos prováveis impactos ambientais da atividade ou do empreendimento, considerados o projeto proposto, suas alternativas e o horizonte de tempo de incidência dos impactos e indicados os métodos, as técnicas e os critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação;

Art. 30, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
caracterização da qualidade ambiental futura da ADA e das áreas de influência, comparando as diferentes alternativas da atividade ou do empreendimento, incluída a hipótese de sua não implantação;

Art. 30, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
descrição do efeito esperado das medidas previstas para prevenir, mitigar ou compensar os impactos ambientais negativos da atividade ou do empreendimento;

Art. 30, inciso VII

Grifarselecione o texto para grifar
programas de acompanhamento e monitoramento dos impactos e, quando couber, dos riscos ambientais da atividade ou do empreendimento; e

Art. 30, inciso VIII

Grifarselecione o texto para grifar
recomendação quanto à alternativa mais favorável e conclusão sobre a viabilidade ambiental da atividade ou do empreendimento.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

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