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Art. 28, § 3º — LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
O TR deve ser elaborado considerando o nexo de causalidade entre os potenciais impactos da atividade ou do empreendimento e os elementos e atributos dos meios físico, biótico e socioeconômico suscetíveis de interação com a respectiva atividade ou empreendimento.