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Art. 1, § 2º, inciso VIII — LEI Nº 15.181, DE 28 DE JULHO DE 2025
se a subtração for de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados, bem como equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários. ” “Art. 180.