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LeiJuris

Art. 4, § 5º

LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025

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As operações de crédito poderão prever cláusula de substituição da fonte pagadora para desconto automático ou repactuação das condições financeiras em caso de encerramento do cadastro do trabalhador autônomo referido no caput deste artigo com a empresa operadora de aplicativo de transporte ou de coleta e entrega de bens.
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