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LeiJuris

Art. 4

LEI Nº 15.103, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

Art. 4

Grifarselecione o texto para grifar
O Paten compõe-se dos seguintes instrumentos:

Art. 4, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
Fundo de Garantias para o Desenvolvimento Sustentável (Fundo Verde); e

Art. 4, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
transação tributária condicionada ao investimento em desenvolvimento sustentável.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

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