Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 22

LEI Nº 15.103, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

Art. 22

Grifarselecione o texto para grifar
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 22, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular, classificados nos códigos 8507.60 e 8507.80 da NCM. ’ ” “Art. 20. Os projetos enquadrados no Paten, os ativos de mobilidade logística nos segmentos rodoviário, ferroviário e hidroviário, incluídos caminhões fora de estrada, equipamentos agrícolas, ônibus e micro-ônibus, movidos a biometano, biogás, etanol e gás natural na forma de gás natural comprimido (GNC) ou gás natural liquefeito (GNL), e a infraestrutura de a

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo