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Art. 15, § 1º — LEI Nº 15.103, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Em relação à hipótese de transação de que trata este artigo, o valor da parcela para pagamento do saldo dos valores transacionados poderá levar em consideração o cronograma de desembolsos para o investimento e a receita bruta auferida pelo respectivo projeto de desenvolvimento sustentável, observados os limites previstos no inciso III do § 2º do art. 11 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 , e no