Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 49, § único

LEI Nº 14.874, DE 28 DE MAIO DE 2024

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Não se considera comercialização a cobrança de valores para fins de recuperação de custos com insumos, materiais, exames laboratoriais, processamento, armazenamento, transporte e honorários.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados