Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 40, inciso XI — LEI Nº 14.874, DE 28 DE MAIO DE 2024
ser esclarecido, no momento da assinatura do TCLE, sobre a possibilidade de autorizar ou não o envio de seus dados e material biológico para centro de pesquisa localizado fora do País.