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LeiJuris

Art. 40, inciso IX

LEI Nº 14.874, DE 28 DE MAIO DE 2024

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designar representantes legais que poderão consentir com a utilização e o descarte do seu material biológico e ter acesso a esses materiais e a suas informações associadas em caso de óbito ou de condição incapacitante;
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