Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 3

LEI Nº 14.874, DE 28 DE MAIO DE 2024

Art. 3

Grifarselecione o texto para grifar
A pesquisa deverá atender às exigências éticas e científicas aplicáveis às pesquisas com seres humanos, especialmente:

Art. 3, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
respeito aos direitos, à dignidade, à segurança e ao bem-estar do participante da pesquisa, que deverá prevalecer sobre os interesses da ciência e da sociedade;

Art. 3, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
embasamento em avaliação favorável da relação risco-benefício para o participante da pesquisa e para a sociedade;

Art. 3, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
embasamento científico sólido e descrição em protocolo;

Art. 3, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
condução de acordo com protocolo aprovado pelo CEP;

Art. 3, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
garantia de competência e de qualificação técnica e acadêmica dos profissionais envolvidos na realização da pesquisa;

Art. 3, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
garantia de participação voluntária, mediante consentimento livre e esclarecido do participante da pesquisa;

Art. 3, inciso VII

Grifarselecione o texto para grifar
respeito à privacidade do participante da pesquisa e às regras de confidencialidade de seus dados, garantida a preservação do sigilo sobre sua identidade;

Art. 3, inciso VIII

Grifarselecione o texto para grifar
provimento dos cuidados assistenciais necessários em casos que envolvam intervenção;

Art. 3, inciso IX

Grifarselecione o texto para grifar
adoção de procedimentos que assegurem a qualidade dos aspectos técnicos envolvidos e a validade científica da pesquisa;

Art. 3, inciso X

Grifarselecione o texto para grifar
condução da pesquisa em plena compatibilidade com as boas práticas clínicas.

Art. 3, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Além do disposto no caput deste artigo, quando se tratar de ensaio clínico, a pesquisa atenderá às seguintes exigências:

Art. 3, § único, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
disponibilidade de informação clínica e não clínica acerca do produto sob investigação, para respaldar a condução da pesquisa;

Art. 3, § único, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
garantia de cuidados médicos e tomada de decisões médicas no interesse do participante da pesquisa;

Art. 3, § único, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
avaliação contínua da necessidade de adequar ou de suspender o estudo em curso assim que constatada a superioridade significativa de uma intervenção sobre outra;

Art. 3, § único, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
produção, manuseio e armazenamento dos produtos sob investigação de acordo com as normas de boas práticas de fabricação;

Art. 3, § único, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
registro em bases de dados públicas;

Art. 3, § único, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
garantia da participação de representantes de ambos os sexos e de segmentos raciais constitutivos da sociedade, quando essencial para pesquisa e quando não gerar qualquer tipo de prejuízo para seu andamento, exigida nesses casos a aplicação de critérios técnico-científicos em função do objeto da pesquisa.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados