Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 26, inciso VIII — LEI Nº 14.874, DE 28 DE MAIO DE 2024
a verificação de que o participante da pesquisa tenha autorizado o acesso direto a seus dados e a suas informações para fins de monitoramento, de auditoria, de revisão pelas entidades éticas competentes e de inspeção de agências reguladoras;