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LeiJuris

Art. 42

Lei Maria da Penha

Art. 42

Grifarselecione o texto para grifar
O art. 313 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV: “Art. 313.

Art. 42, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.”

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