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LeiJuris

Art. 19, § 5º

Lei Maria da Penha

Incluído pela Lei nº 14.550/2023

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As medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.
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