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LeiJuris

Art. 14-A

Lei Maria da Penha

Art. 14-A

Incluído pela Lei nº 13.894/2019

Grifarselecione o texto para grifar
A ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Art. 14-A, § 1º

Incluído pela Lei nº 13.894/2019

Grifarselecione o texto para grifar
Exclui-se da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a pretensão relacionada à partilha de bens.

Art. 14-A, § 2º

Incluído pela Lei nº 13.894/2019

Grifarselecione o texto para grifar
Iniciada a situação de violência doméstica e familiar após o ajuizamento da ação de divórcio ou de dissolução de união estável, a ação terá preferência no juízo onde estiver.

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