Art. 58-B
Incluído pela Medida Provisória nº 869/2018
Grifarselecione o texto para grifar
Compete ao Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade:
Art. 58-B, inciso I
Incluído pela Medida Provisória nº 869/2018
Grifarselecione o texto para grifar
propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e para a atuação da ANPD;
Art. 58-B, inciso II
Incluído pela Medida Provisória nº 869/2018
Grifarselecione o texto para grifar
elaborar relatórios anuais de avaliação da execução das ações da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
Art. 58-B, inciso III
Incluído pela Medida Provisória nº 869/2018
Grifarselecione o texto para grifar
sugerir ações a serem realizadas pela ANPD;
Art. 58-B, inciso IV
Incluído pela Lei nº 13.853/2019
Grifarselecione o texto para grifar
elaborar estudos e realizar debates e audiências públicas sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade; e
Art. 58-B, inciso V
Incluído pela Medida Provisória nº 869/2018
Grifarselecione o texto para grifar
disseminar o conhecimento sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade à população em geral.