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LeiJuris

Art. 58-A

Lei Geral de Proteção de Dados

Art. 58-A

Incluído pela Medida Provisória nº 869/2018

Grifarselecione o texto para grifar
O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será composto por vinte e três representantes, titulares suplentes, dos seguintes órgãos:

Art. 58-A, inciso I

Incluído pela Lei nº 13.853/2019

Grifarselecione o texto para grifar
5 (cinco) do Poder Executivo federal;

Art. 58-A, inciso I

Incluído pela Medida Provisória nº 869/2018

Grifarselecione o texto para grifar
seis do Poder Executivo federal;

Art. 58-A, inciso II

Incluído pela Lei nº 13.853/2019

Grifarselecione o texto para grifar
1 (um) do Senado Federal;

Art. 58-A, inciso II

Incluído pela Medida Provisória nº 869/2018

Grifarselecione o texto para grifar
um do Senado Federal;

Art. 58-A, inciso III

Incluído pela Lei nº 13.853/2019

Grifarselecione o texto para grifar
1 (um) da Câmara dos Deputados;

Art. 58-A, inciso III

Incluído pela Medida Provisória nº 869/2018

Grifarselecione o texto para grifar
um da Câmara dos Deputados;

Art. 58-A, inciso IV

Incluído pela Lei nº 13.853/2019

Grifarselecione o texto para grifar
1 (um) do Conselho Nacional de Justiça;

Art. 58-A, inciso IV

Incluído pela Medida Provisória nº 869/2018

Grifarselecione o texto para grifar
um do Conselho Nacional de Justiça;

Art. 58-A, inciso V

Incluído pela Lei nº 13.853/2019

Grifarselecione o texto para grifar
1 (um) do Conselho Nacional do Ministério Público;

Art. 58-A, inciso V

Incluído pela Medida Provisória nº 869/2018

Grifarselecione o texto para grifar
um do Conselho Nacional do Ministério Público;

Art. 58-A, inciso VI

Incluído pela Lei nº 13.853/2019

Grifarselecione o texto para grifar
1 (um) do Comitê Gestor da Internet no Brasil;

Art. 58-A, inciso VI

Incluído pela Medida Provisória nº 869/2018

Grifarselecione o texto para grifar
um do Comitê Gestor da Internet no Brasil;

Art. 58-A, inciso VII

Incluído pela Lei nº 13.853/2019

Grifarselecione o texto para grifar
3 (três) de entidades da sociedade civil com atuação relacionada a proteção de dados pessoais;

Art. 58-A, inciso VII

Incluído pela Medida Provisória nº 869/2018

Grifarselecione o texto para grifar
quatro de entidades da sociedade civil com atuação comprovada em proteção de dados pessoais;

Art. 58-A, inciso VIII

Incluído pela Lei nº 13.853/2019

Grifarselecione o texto para grifar
3 (três) de instituições científicas, tecnológicas e de inovação;

Art. 58-A, inciso VIII

Incluído pela Medida Provisória nº 869/2018

Grifarselecione o texto para grifar
quatro de instituições científicas, tecnológicas e de inovação; e

Art. 58-A, inciso IX

Incluído pela Lei nº 13.853/2019

Grifarselecione o texto para grifar
3 (três) de confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo;

Art. 58-A, inciso IX

Incluído pela Medida Provisória nº 869/2018

Grifarselecione o texto para grifar
quatro de entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais.

Art. 58-A, inciso X

Incluído pela Lei nº 13.853/2019

Grifarselecione o texto para grifar
2 (dois) de entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais; e

Art. 58-A, inciso XI

Incluído pela Lei nº 13.853/2019

Grifarselecione o texto para grifar
2 (dois) de entidades representativas do setor laboral.

Art. 58-A, § 1º

Incluído pela Lei nº 13.853/2019

Grifarselecione o texto para grifar
Os representantes serão designados por ato do Presidente da República, permitida a delegação.

Art. 58-A, § 1º

Incluído pela Medida Provisória nº 869/2018

Grifarselecione o texto para grifar
Os representantes serão designados pelo Presidente da República.

Art. 58-A, § 2º

Incluído pela Medida Provisória nº 869/2018

Grifarselecione o texto para grifar
Os representantes de que tratam os incisos I a VI do caput e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades da administração pública.

Art. 58-A, § 3º

Incluído pela Medida Provisória nº 869/2018

Grifarselecione o texto para grifar
Os representantes de que tratam os incisos VII, VIII e IX do caput e seus suplentes:

Art. 58-A, § 3º, inciso I

Incluído pela Medida Provisória nº 869/2018

Grifarselecione o texto para grifar
serão indicados na forma de regulamento;

Art. 58-A, § 3º, inciso II

Incluído pela Medida Provisória nº 869/2018

Grifarselecione o texto para grifar
terão mandato de dois anos, permitida uma recondução; e

Art. 58-A, § 3º, inciso III

Incluído pela Medida Provisória nº 869/2018

Grifarselecione o texto para grifar
não poderão ser membros do Comitê Gestor da Internet no Brasil.

Art. 58-A, § 4º

Incluído pela Lei nº 13.853/2019

Grifarselecione o texto para grifar
A participação no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

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