Art. 55-L
Incluído pela Lei nº 13.853/2019
Grifarselecione o texto para grifar
Constituem receitas da ANPD:
Art. 55-L, inciso I
Incluído pela Lei nº 13.853/2019
Grifarselecione o texto para grifar
as dotações, consignadas no orçamento geral da União, os créditos especiais, os créditos adicionais, as transferências e os repasses que lhe forem conferidos;
Art. 55-L, inciso II
Incluído pela Lei nº 13.853/2019
Grifarselecione o texto para grifar
as doações, os legados, as subvenções e outros recursos que lhe forem destinados;
Art. 55-L, inciso III
Incluído pela Lei nº 13.853/2019
Grifarselecione o texto para grifar
os valores apurados na venda ou aluguel de bens móveis e imóveis de sua propriedade;
Art. 55-L, inciso IV
Incluído pela Lei nº 13.853/2019
Grifarselecione o texto para grifar
os valores apurados em aplicações no mercado financeiro das receitas previstas neste artigo;
Art. 55-L, inciso VI
Incluído pela Lei nº 13.853/2019
Grifarselecione o texto para grifar
os recursos provenientes de acordos, convênios ou contratos celebrados com entidades, organismos ou empresas, públicos ou privados, nacionais ou internacionais;
Art. 55-L, inciso VII
Incluído pela Lei nº 13.853/2019
Grifarselecione o texto para grifar
o produto da venda de publicações, material técnico, dados e informações, inclusive para fins de licitação pública.