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LeiJuris

Art. 55-J, § 4º

Lei Geral de Proteção de Dados

Incluído pela Lei nº 13.853/2019

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A ANPD manterá fórum permanente de comunicação, inclusive por meio de cooperação técnica, com órgãos e entidades da administração pública responsáveis pela regulação de setores específicos da atividade econômica e governamental, a fim de facilitar as competências regulatória, fiscalizatória e punitiva da ANPD.
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