Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 55-C, inciso VI — Lei Geral de Proteção de Dados
unidades administrativas e unidades especializadas necessárias à aplicação do disposto nesta Lei.
Lei Geral de Proteção de Dados
Incluído pela Lei nº 13.853/2019
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo