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LeiJuris

Art. 55-A, § único

Lei Geral de Proteção de Dados

Incluído pela Medida Provisória nº 869/2018

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Até a data de entrada em vigor de sua estrutura regimental, a ANPD receberá o apoio técnico e administrativo da Casa Civil da Presidência da República para o exercício de suas atividades.
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