Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 55-A, § 4º — Lei Geral de Proteção de Dados
Os mandatos dos primeiros membros do Conselho Diretor nomeados serão de dois, de três, de quatro, de cinco e de seis anos, conforme estabelecido no ato de nomeação.