Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 52, inciso VI

Lei Geral de Proteção de Dados

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados