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LeiJuris

Art. 5, inciso VIII

Lei Geral de Proteção de Dados

Redação dada pela Lei nº 15.352/2026

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encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
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